Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.
Justificativa:
O presente substitutivo tem o objetivo de permanecer no calendário oficial a Semana do Livro e do Escritor Sorocabano, independente da Expo Literária.
Assim, a presente proposição insere-se e fortalece o conceito da Semana do Livro e do Escritor Sorocabano, pelo que solicitamos a sua aprovação pelos dignos pares desta Casa de Leis.
S/S., 23 de setembro de 2010.
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
Vereadora.