Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 23/03/2011
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

O presente substitutivo tem o objetivo de permanecer no calendário oficial a Semana do Livro e do Escritor Sorocabano, independente da Expo Literária.

 

Assim, a presente proposição insere-se e fortalece o conceito da Semana do Livro e do Escritor Sorocabano, pelo que solicitamos a sua aprovação pelos dignos pares desta Casa de Leis.

 

S/S., 23 de setembro de 2010.

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

Vereadora.