Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 23/03/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 9.514, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 426/2010 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. l°  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Independente da realização da Expo Literária será realizado anualmente a Semana do Livro e do Escritor Sorocabano.”

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.