Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.514, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, que institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 426/2010 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 8.746, de 21 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Independente da realização da Expo Literária será realizado anualmente a Semana do Livro e do Escritor Sorocabano.”
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.