ATO DA MESA N.º 19/2021

(Dispõe sobre o credenciamento de interessadas em serem consignatárias em folha de pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba.)


CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar que os servidores façam consignações facultativas em folha de pagamento de parcelas de empréstimos obtidos junto a qualquer instituição financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o princípio da isonomia no tratamento às diversas consignatárias;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de ônus ou encargos financeiros para este Poder Legislativo na implantação do sistema de credenciamento de instituições para disponibilização de crédito consignável e respectivo desconto em folha de pagamento.

DETERMINA:

Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba poderão ser feitas consignações em folha de pagamento de prestações referentes a empréstimo obtido em qualquer instituição financeira, desde que a mesma seja credenciada como consignatária.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Sorocaba fica isenta de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas deverão pleitear seu credenciamento como consignatárias através de requerimento, subscrito pelo representante legal da interessada, devidamente identificado, acompanhado dos seguintes documentos:
I - estatuto ou contrato Social e alterações, devidamente registrados;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III –prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
IV – prova de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI - endereço do estabelecimento para atendimento pessoal do consignado, situado no Município de Sorocaba.

Art. 3º   O pedido de credenciamento será indeferido quando o interessado apresentar de forma incompleta a documentação discriminada no artigo 1º, sendo concedido ao interessado prazo de 10 (dez) dias para complementar a instrução do pedido.
§1º O interessado que tiver o pedido indeferido poderá, a qualquer tempo, formular novo pedido de credenciamento, desde que apresente as informações ou documentos exigidos.
§ 2º Deferido o pedido de credenciamento, será formalizado o termo de adesão, conforme minuta-padrão constante no Anexo Único deste Ato.
§ 3º O credenciamento da entidade consignatária surtirá efeitos jurídicos somente após a assinatura e publicação do extrato do termo de adesão formalizado.
Art. 4º Os requisitos necessários para o credenciamento deverão ser mantidos enquanto a entidade for credenciada como consignatária, sob pena de descredenciamento.
Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos, as consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento às condições para credenciamento, bem como atualizar seus dados cadastrais.

Art. 5º Fica autorizada aos servidores públicos abaixo relacionados a concessão de créditos consignados facultativos, com limite de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal para operações com crédito consignado:
I) servidores efetivos, e
II) servidores comissionados externos e vereadores, com limite máximo de prazo até o final da legislatura corrente.
§ 1º As instituições credenciadas não poderão assediar, por qualquer meio, o beneficiário oferecendo empréstimo pessoal consignado, sob pena de perda dessa condição por até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Serão permitidos empréstimos até o limite máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, para créditos consignados;

Art. 6º Ficam designados o Diretor de Divisão de Finanças como Controlador e o Chefe de Seção de Recursos Humanos como Operador para tratamento dos dados pessoais concernente as informações pessoais sigilosas advindas dos empréstimos com consignação em folha de pagamento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Ato nº 007/2021.

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 2021.


Presidente: GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES___________________________________
1º Vice-Presidente: LUIS SANTOS PEREIRA FILHO _______________________________
2º Vice-Presidente: FAUSTO SALVADOR PERES _________________________________
3º Vice-Presidente: CÍCERO JOÃO DA SILVA ____________________________________
1º Secretário: FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE __________________________
2º Secretário: JOÃO DONIZETI SILVESTRE _____________________________________
3º Secretário: ANTONIO CARLOS SILVANO JR __________________________________  




ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

TERMO DE ADESÃO Nº: _______________________
OBJETO: Consignação em folha de pagamento
FUNDAMENTO LEGAL: Ato da Mesa nº 19/2021
A CAMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo seu Presidente (incluir nome e qualificação), doravante denominada CÂMARA e do outro a empresa ................., com sede na rua .........., nº .........., , inscrita no CNPJ sob o n.º ..........,neste ato representada por (incluir nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es), doravante denominada CONSIGNATÁRIA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado às fls......., do processo nº ........., na forma do ato da mesa supra mencionado, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a adesão ao regulamento das consignações em folha de pagamento, disposto no Ato da Mesa n° 19/2021, com a consequente permissão para inclusão em folha de pagamento das consignações facultativas mencionadas no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente termo terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, ou até que ocorra o recadastramento bienal a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Ato da Mesa nº 19/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
3.1 - A CONSIGNATÁRIA se obriga a:
3.1.1. Responsabilizar-se pelos riscos advindos da não efetivação dos descontos por falta de margem consignável disponível ou por qualquer outro motivo, cabendo aos consignados providenciar o recolhimento das importâncias por eles devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
3.1.2. Devolver diretamente ao servidor, qualquer quantia indevidamente recebida, em até 5 (cinco) dias da data do repasse, com juros e correção monetária do período, contados da data do recebimento indevido até seu efetivo pagamento.
3.1.3. Informar, independentemente de solicitação, à Seção de Recursos Humanos, até o quinto dia útil de cada mês, o Custo Efetivo Total - CET praticado na concessão de empréstimos, sob pena de não efetivação de novas consignações até que seja informado o custo efetivo total praticado.
3.1.4.- Não cobrar Taxa de Abertura de Crédito - TAC, Seguro Prestamista e outras taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e financiamentos, bem como condicioná-los ou vinculá-los à contratação de quaisquer bens ou serviços.
3.1.5. A não cobrar encargos adicionais quando da liquidação antecipada do empréstimo ou financiamento.
3.1.6. Prestar aos consignados, na modalidade empréstimo e financiamento, informações completas sobre o direito à portabilidade.
3.1.7. Em caso de liquidação antecipada, na modalidade empréstimo ou financiamento, a excluir a respectiva consignação do Sistema Eletrônico de Consignações ou informar formalmente à Seção de Recursos Humanos caso não haja tal sistema, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação.
3.1.8. Obter prévia autorização do consignado, por escrito, por meio telefônico com gravação de voz ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, ou, ainda, por outros meios idôneos e aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a expressa ciência e aquiescência do consignado em relação a:
I - o valor total financiado;
II - a taxa do custo efetivo total, mensal e anual;
III – o valor, número e periodicidade das prestações;
IV - o montante total a pagar com o empréstimo ou financiamento;
V – o saldo devedor atualizado.
3.1.9. Conservar em seu poder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova da ciência e aquiescência do consignado, apresentando-a sempre que solicitado pela Seção de Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.1.10. Não ceder:
I - a terceiros toda e qualquer informação sobre os contratos em consignação celebrados, salvo durante as operações de crédito realizadas com correspondentes bancários, contratados nos termos da regulamentação vigente, expedida pelo Banco Central do Brasil;
II - o seu código ou subcódigo e suas espécies de descontos ou utilizá-los para fins diversos daqueles para os quais tenham sido autorizados.
3.1.11. Não transferir sua administração, total ou parcialmente, a terceiros.
3.1.12. Não ofertar produtos e serviços financeiros nas dependências da consignante, bem como utilizar sua rede de contatos para divulgação de produtos, exceto quando se tratar de ações e capacitação, educativas e/ou culturais, decorrentes de parceria estabelecida.
3.1.13. Devolver, diretamente ao consignante, qualquer quantia indevida recebida, em até 5 (cinco) dias da data do repasse, com juros e correção monetária do período, contados da data do recebimento indevido até seu efetivo pagamento.
3.1.14. Assegurar, aos consignados, no prazo de até 5 (úteis) dias, contados da data de solicitação pelo interessado:
I - o acesso às informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões, explicitando, inclusive, direitos e deveres;
II - o fornecimento tempestivo de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços.
3.1.15. Observar todas as demais obrigações e condições previstas no Ato da Mesa n° 19/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
4.1 - A CÂMARA obriga-se:
4.1.1. A processar as consignações devidamente autorizadas pelos servidores e pensionistas, respeitadas as condições estabelecidas no Ato da Mesa n° 19/2021, e nas demais normas complementares editadas pela Secretaria de Gestão Administrativa.
4.1.2. Informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos especificamente dos servidores que solicitarem “carta margem para empréstimo consignado”.
4.1.3. Comunicar à consignatária os casos de desligamento em virtude de falecimento, exoneração, demissão, licença sem vencimento, ou qualquer outro motivo que prove o desligamento do servidor da folha de pagamento da CÂMARA.
4.1.4. Efetivar o repasse do produto das consignações até o 5º dia útil do mês subsequente àquele no qual foram efetuados os descontos, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS DA CÂMARA E DA CONSIGNATÁRIA
5.1 -  A CAMARA e a CONSIGNATÁRIA se obrigam a:
5.1.1. Observar as políticas de privacidade necessária para o tratamento de dados e cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”);
5.1.2. Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;
5.1.3. Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão do cumprimento deste Contrato, e a compartilhá-las entre si, de forma estruturada, sempre que for necessário para cumprir a LGPD;
5.1.4. Adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
5.1.5. Instituir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados;
5.1.6. Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, notificar a outra parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência do fato, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
5.1.7. Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, imediatamente disponibilizar pessoal habilitado e a empreender todos os esforços necessários para remediar o incidente, de forma alinhada entre as partes.
5.1.8. Obter a anuência prévia da outra parte, por escrito, para fins de qualquer subcontratação ou compartilhamento para terceiro de dados pessoais objeto deste termo, bem como garantir a submissão desse terceiro às mesmas obrigações aqui previstas no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais;
5.1.9. Imediatamente, ao final da vigência do presente termo, excluir todo e qualquer dado pessoal acessado da outra parte ou tratado em decorrência deste termo, inclusive em backups e arquivos externos, estando apta a comprovar essa exclusão de dados, sempre que for solicitado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela infração às condições estabelecidas neste instrumento, nas disposições contidas no Ato da Mesa n° 19/2021 e nas demais normas complementares editadas pela Secretaria de Gestão Administrativa, a consignatária estará sujeita à aplicação das penalidades de:
I - Advertência: pelo descumprimento de menor importância das obrigações dispostas neste termo.
II – Multa de até 20% do valor da anuidade ou do contrato, descontada no momento do repasse do mês subsequente: no caso de realização de consignações informadas à CÂMARA sem a devida manifestação de vontade do consignado.
III – Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, com base no valor da quantia recebida indevidamente, descontado no momento do repasse do mês subsequente à infração: no caso de descumprimento ao disposto na cláusula 3.1.2.
III - Suspensão de novas contratações, por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do ressarcimento correspondente, caso tenha sofrido 3 (três) advertências no período de vigência do credenciamento;
IV - Descredenciamento, quando:
a) tiver sofrido 2 (duas) suspensões no período de vigência do credenciamento;
b) descumprir as cláusulas 3.1.10, 3.1.11 ou 3.1.12 deste Termo.
c) descumprir o artigo 4º do Ato da Mesa n° 19/2021 ou não possuir qualquer requisito legal que impossibilite a CONSIGNATÁRIA de realizar consignações em folha de pagamento.
6.2 - A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.2.1 - O não acolhimento da defesa ou a ausência de sua apresentação no prazo acarretará a aplicação da penalidade prevista para a infração imputada à consignatária, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba.
6.2.2 - Poderá ser efetivada a suspensão preventiva do código de consignação, bem como dos descontos em folha do consignado, enquanto perdurar o procedimento instaurado para a verificação de utilização indevida da folha de pagamento, ou a critério da Secretaria de Gestão Administrativa, face à gravidade dos fatos ocorridos e em decisão fundamentada.
6.2.3 - A suspensão preventiva do código de consignação não afetará as consignações já autorizadas.
6.2.4 - Da decisão que aplicar a penalidade caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
6.3 - Na hipótese de descredenciamento, será vedado novo credenciamento da consignatária pelo período de 2 (dois) anos.
6.4 - O descredenciamento implicará na revogação do código de consignação e na denúncia do respectivo Termo firmado.
6.5 - O descredenciamento da consignatária não afetará as consignações já autorizadas, devendo a consignante dar continuidade aos descontos até a liquidação dos débitos.
6.6 -  É defeso ao consignado que tenha comprovadamente participado de fraudes ao sistema de consignações, mediante simulação, dolo, culpa ou conluio, firmar contratos de consignações de natureza facultativa pelo período de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 - As partes deverão tratar sigilosamente todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste termo, não podendo ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de outra forma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, exceto dos empregados, agentes ou contratados da CÂMARA e/ou da CONSIGNATÁRIA, que delas necessitem para desempenhar as suas funções, sendo que, para tanto, seja devido o consentimento prévio do CONTRATANTE, mediante comunicação da CONTRATADA.
7.2 - As partes se obrigam a instruir seus empregados e prepostos a respeito das presentes disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou cancelamento deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
8.1 - O presente termo poderá ser extinto por interesse da Administração, por razões de conveniência e oportunidade, ou por interesse da consignatária, em ambos os casos, mediante comunicação formal a ser realizada com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2 – O presente instrumento será automaticamente extinto no caso de descredenciamento da consignatária, nas hipóteses da cláusula 5.1.IV.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 O presente termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município e será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que ao final também o subscrevem.

Sorocaba,__________________________

____________________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA



____________________________________________
CONSIGNATÁRIA




Testemunhas:



______________________ ____________________
Nome legível: Nome legível
RG RG


Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: licitações@camarasorocaba.sp.gov.br, ou esclarecidas via os telefones (15) 3238-1155 ou (15) 32381120.