Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
Sorocaba, 2 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2010.
Processo nº 25.551/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei, atendendo uma determinação Constitucional – artigo 37, inciso VIII, bem como a um imperativo da ordem social, pelo espírito de solidariedade que deve inspirar a vida em sociedade, passou a reservar nos concursos públicos um percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.
Posteriormente à edição da Lei acima mencionada, foram editadas regulamentações e alterações na legislação pertinente à integração da pessoa portadora de deficiência.
Dessa forma, Nobres Vereadores, pretende agora o Poder Executivo, adequar-se à legislação que regulamentou a Política Nacional a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, além de atender a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei alterando dispositivo legal para melhor adequação, retificando, assim, a Legislação Municipal.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Vagas Deficientes.