Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2010
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 2 de  dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2010.

Processo nº 25.551/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei, atendendo uma determinação Constitucional – artigo 37, inciso VIII, bem como a um imperativo da ordem social, pelo espírito de solidariedade que deve inspirar a vida em sociedade, passou a reservar nos concursos públicos um percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

 

Posteriormente à edição da Lei acima mencionada, foram editadas regulamentações e alterações na legislação pertinente à integração da pessoa portadora de deficiência.

 

Dessa forma, Nobres Vereadores, pretende agora o Poder Executivo, adequar-se à legislação que regulamentou a Política Nacional a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, além de atender a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo,  quanto à  possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei alterando dispositivo legal para melhor adequação,  retificando, assim, a Legislação Municipal.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Vagas Deficientes.