Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
LEI Nº 9.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
Projeto de lei n° 551/2010 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, far-se-á com reserva de no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida para pessoas portadoras de deficiência.” (NR)
Art. 2º O §3º do art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir dos próximos editais de concursos públicos a serem editados a partir de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.