Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 12 de julho de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 063/2017

Processo nº 3.586/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, bem como cria o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP e dá outras providências.

A Constituição Federal, no Capítulo III, quando disciplina sobre Segurança Pública, determina no artigo 144:

“ ...

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Federal;

II – Polícia Rodoviária Federal;

III – Polícia Ferroviária Federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

...”.

Tendo por base apenas esse diploma legal, poder-se-ia afirmar que a segurança é um problema de polícia e que apenas ela, a polícia, teria competência para tratar os problemas do crime e da insegurança. Porém, os Municípios podem atuar em relação a esses temas, a fim de viabilizar redução dos índices criminais e do sentimento de insegurança da população. Além disso, podem os Municípios envolver-se diretamente na execução de política de prevenção e repressão ao crime.

Para tanto, apresento o presente Projeto de Lei que busca, com a instituição do Fundo e do Conselho Municipais de Segurança Pública criar mecanismos de forma progressiva e continuada junto à Prefeitura que possibilitem a designação e a captação de recursos para o financiamento de ações e projetos que visem a adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública.

Embora segurança pública seja dever prioritário do Estado, o investimento na sua melhoria pode e deve estar entre as ações da Administração Municipal, tendo sempre por objetivo maior o bem-estar da população, que é o almejado na presente propositura.

Info

Diante de todo o exposto, estando plenamente justificado o presente Projeto de Lei é que conto com o beneplácito dessa D. Casa no sentido de transformá-lo em Lei.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.