Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública - e dá outras providências.
Sorocaba, 12 de julho de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 063/2017
Processo nº 3.586/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, bem como cria o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP e dá outras providências.
A Constituição Federal, no Capítulo III, quando disciplina sobre Segurança Pública, determina no artigo 144:
“ ...
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
...”.
Tendo por base apenas esse diploma legal, poder-se-ia afirmar que a segurança é um problema de polícia e que apenas ela, a polícia, teria competência para tratar os problemas do crime e da insegurança. Porém, os Municípios podem atuar em relação a esses temas, a fim de viabilizar redução dos índices criminais e do sentimento de insegurança da população. Além disso, podem os Municípios envolver-se diretamente na execução de política de prevenção e repressão ao crime.
Para tanto, apresento o presente Projeto de Lei que busca, com a instituição do Fundo e do Conselho Municipais de Segurança Pública criar mecanismos de forma progressiva e continuada junto à Prefeitura que possibilitem a designação e a captação de recursos para o financiamento de ações e projetos que visem a adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública.
Embora segurança pública seja dever prioritário do Estado, o investimento na sua melhoria pode e deve estar entre as ações da Administração Municipal, tendo sempre por objetivo maior o bem-estar da população, que é o almejado na presente propositura.
Info
Diante de todo o exposto, estando plenamente justificado o presente Projeto de Lei é que conto com o beneplácito dessa D. Casa no sentido de transformá-lo em Lei.