Dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.