Dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.

Promulgação: 06/04/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.532, DE 6 DE ABRIL DE 2011

(Revogada pela lei nº 10.939/2014)  

 

Dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 505/2010 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica vedada a nomeação de servidores públicos em estágio probatório em funções gratificadas e cargos de especialistas de educação.

 

Art. 1º  Fica vedada a nomeação de servidores públicos em estágio probatório em funções gratificadas, cargos de especialistas de educação e cargos em comissão privativos de funcionários públicos municipais. (Redação dada pela Lei nº 9.649/2011)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIASINISCALCO DUARTE CHINELLATO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.