Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.
LEI Nº 9.649, DE 6 DE JULHO DE 2011
(Revogada pela lei nº 10.939/2014)
Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 189/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1 ° da Lei n° 9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedada a nomeação de servidores públicos em estágio probatório em funções gratificadas, cargos de especialistas de educação e cargos em comissão privativos de funcionários públicos municipais.” (NR.)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.