Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Avenida Ipanema nº 5.800, ao Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

Promulgação: 22/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 25.591/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que trata a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Avenida Ipanema nº 5.800, ao Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

Percebe-se claramente que não se trata de mera desafetação, sem qualquer propósito, pelo contrário, o interesse público é patente. Destaque-se que não haverá alteração de destinação em nenhum sentido. A desafetação somente permitirá o trespasse ao Estado de São Paulo - Secretaria de Desenvolvimento Social para a construção do prédio para o Bom Prato.

Da mesma sorte, com relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato notório que o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição popular tem como finalidade precípua atender a população carente, aquela pessoa que não tem condição mínima de receber os nutrientes necessários para a sua subsistência ao dia a dia, e apesar de ser um programa do Estado atende a comunidade carente da cidade de Sorocaba, portanto de suma e real interesse a propositura legal.

Assim, muitos são os benefícios que o Município irá colher com a construção do prédio do Bom Prato, sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral e a importância de se ter essa unidade no Município.

Vale salientar ainda que todos os nobres vereadores, em especial, o Vereador Pastor Luis Santos, solicitaram o envio da propositura para fins de construir e instalar a Cozinha Central do Bom Prato em nosso Município.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.