Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Avenida Ipanema nº 5.800, ao Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

Promulgação: 22/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 12.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio da Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Avenida Ipanema nº 5.800, ao Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 315/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:


“Imóvel: O terreno constituído de parte da Área Remanescente, da planta de desdobro elaborada por Bosque Ipanema Incorporadora e Construtora Ltda., no terreno constituído pelas Áreas 1, 2 e 3, localizado na Avenida Ipanema, Bairro da Terra Vermelha, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição na divisa da propriedade de Bosque Ipanema Incorporadora e Construtora Ltda. (área remanescente) e a Avenida Ipanema; deste ponto seque na extensão de 28,13 metros, Az. 140°04´30", confrontando nessa face com a referida Avenida Ipanema, até encontrar o loteamento denominado "Jardim Botucatu" (quadra A); desse ponto deflete à direita e segue 186,65 metros, Az. 213º39'33", confrontando com a quadra "A", Rua Constantino Verrone e parte da quadra "F" do loteamento Jardim Botucatu, pertencente a Adhemar Dromani Vicentini e Cla. Ltda.; deflete à direita e segue em reta 66,06 metros, confrontando com propriedade de Bosque Ipanema Incorporadora e Construtora Ltda. (área remanescente), deflete à direita e segue em reta 40,73 metros, segue em curva à direita 20,11 metros, segue em curva à esquerda 2,50 metros, desse ponto segue em reta 59,00 metros, deflete à direita e segue em reta 0,91 metro, deflete à direita e segue em reta 62,33 metros, segue em curva à direita na extensão de 15,05 metros, confrontando nessas faces com propriedade de Bosque Ipanema Incorporadora e Construtora Ltda. (área remanescente ), até encontrar o ponto de partida, início desta descrição; encerrando assim uma área total de 10.063,91 metros quadrados, o Imóvel foi descrito observando o sentido horário, e localiza-se no lado ímpar da Avenida Ipanema (sentido centro-bairro) distando o lado esquerdo, no sentido de quem da avenida olha para o imóvel, 13,52 metros, em linha reta, do início da curva de confluência entre a Avenida Ipanema e a Avenida Jorge Guilherme Senger”, devidamente depositado no 1º Oficial de Registro de Imóveis nº 142.060.


Art. 2º  Fica o Município autorizada a cessão de uso de um imóvel de sua propriedade à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior para a construção e instalação da Cozinha Central do Bom Prato - no Município na forma da Lei Orgânica do Município dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.


Art. 3º  A cessão far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar no instrumento de Termo de Cessão de Uso:


I - com encargo;


II - a cessionária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade Bom Prato no prazo máximo de 3 (três) anos, prazo este subsequente ao prazo de 1 (um) ano para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data da cessão com encargos;


III - o prédio a ser construído no imóvel ora cedido não poderá ser utilizado para outra finalidade;


IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da cessionária;


V - poderá utilizar o prédio de que trata esta Lei por um período de 360 (trezentos e sessenta) meses.


Art. 4º  O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao Município, a qualquer tempo, se a cessionária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo anterior e termo de cessão de uso.


Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.