Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a alienação de bem público, mediante doação à União Federal e dá outras providências.

Promulgação: 23/10/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Processo nº 9.430/2003

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área para a construção e instalação do Prédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Campus Sorocaba.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem. 

Percebe-se claramente que não se trata de mera desafetação, sem qualquer propósito, pelo contrário, o interesse público é patente. Destaque-se que não haverá alteração de destinação em nenhum sentido. A desafetação somente permitirá o trespasse à União, através do Ministério da Educação.

Da mesma sorte, com relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato notório a instalação de um Campus na cidade Metropolitana de Sorocaba para o IFSP.

Devemos rememorar que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), criada por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que também instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da qual o IFSP é integrante. Ainda que vinculado ao MEC, o IFSP detém autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Assim, muitos são os benefícios que o Município irá colher com a construção de campus com essa magnitude, sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral especialmente a nossa cidade de Sorocaba.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.