Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a alienação de bem público, mediante doação à União Federal e dá outras providências.
LEI Nº 12.904, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a alienação de bem público, mediante doação à União Federal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 279/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição: “Parte do imóvel de matrícula nº 67.576 do 2º ORI, designado de Gleba "C", o qual será devidamente desmembrado em processo administrativo nº 12.644/2023, com as seguintes descrições; Um terreno designado por gleba "C", localizado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano desta cidade, com frente para a Avenida Odette Matucci (Gleba A), Cuja descrição, em sentido anti-horário tem início no ponto 8e, situado nas coordenadas N = 7395967,92281 e E = 242994,2715; segue em reta no rumo 43022'13" NE na distância de 71,21 metros, até encontrar o ponto 8d, confrontando nesse trecho com a Avenida Odette Matucci; deflete à esquerda e seque em reta com rumo 31048'37"SE na distância de 74,41 metros até encontrar o ponto 8d1; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 90° E na distância de 380,54 metros, até encontrar um córrego d'água que desemboca no rio Ipanema no ponto 9a, Confrontando nesses dois segmentos com propriedade de Prefeitura Municipal de Sorocaba: deflete à esquerda e segue a montante nesse Córrego por 147,70 metros em linha sinuosa até encontrar o ponto 9b, confrontando com terras de José C. Caixeiro; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 90°W na distância de 386, 24 metros até encontrar o ponto 8e, ponto de partida dessa descrição, confrontando nesse segmento com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 44.522,36 metros quadrados”.
Parágrafo único. O desmembramento da Gleba “C” poderá sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à União Federal, por meio do Ministério da Educação, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior para a construção e instalação do Campus Sorocaba do Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP na forma da alínea "a", inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, e § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:
I - doação com encargo;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade no prazo máximo de 6 (seis) anos, prazo este subsequente ao prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação com encargos;
III - o prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado para outra finalidade;
IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.
Art. 4º O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo anterior.
Art. 5º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pela alínea “a”, inciso I, artigo 111, da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2023.