Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba, o Movimento Julho Sem Plástico e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


No mês de Julho é muito comum nos depararmos com a hashtag #julhosemplástico pelos feeds do Facebook ou Instagram, este é um movimento que teve inicio no ano de 2011 com uma proposta do Earth Carers Waste Education, popularizou-se ao redor do mundo e faz um apelo para a população evitar ao máximo o material descartável durante o mês de julho.

Segundo pesquisas, em 2018, 120 milhões de pessoas de 177 países diferentes participaram do movimento. Isso significou que, em média, as famílias reduziram 76 kg do lixo doméstico por ano, 18 kg de embalagens descartáveis e 490 milhões de quilos de resíduos plásticos foram evitados.

É calculado que anualmente, 12,7 milhões de toneladas de plástico vão parar nos oceanos. Segundo a ONU Meio Ambiente, se o consumo continuar desenfreado, em 2050 o mar terá mais plástico do que peixes. Este projeto tem como objeto fazer que o Município de Sorocaba durante o referido mês, busque criar campanhas de conscientização ao tema, não se trata de proibição do material, e sim de fazer que, através de uma experiência de campanhas nossa sociedade crie novos hábitos.

Hoje temos sacolas retornáveis, shampoos, condicionadores em barras, canudos sustentáveis, escovas de dentes de bambu entre outros produtos que contribuem para nosso meio ambiente. Com ações de educação ambiental, e a fomentação do consumo consciente, podemos cada vez mais ser uma Sorocaba sustentável.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, do Excelentíssimo Senhor Presidente e dos Nobres Pares, a aprovação do presente.