Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba, o Movimento Julho Sem Plástico e dá outras providências.
LEI Nº 12.596, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba, o Movimento Julho Sem Plástico e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 283/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba, o Movimento "Julho Sem Plástico", a ser realizado, anualmente no mês de julho.
§ 1º A data de que trata o caput, tem por objetivo fomentar as ações de políticas públicas Municipais, bem como dar informação sobre a importância da sociedade de Sorocaba reduzir o consumo e a poluição ocasionada por material plástico, a qual tem grande impacto ao meio ambiente.
§ 2º As ações ocorrerão através de campanhas provenientes de Instituições de Ensinos, Associações ligadas ao Terceiro Setor, ONG e demais entidades.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2022.