Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SEJ-DCDAO-PL-EX-35/2022

Processo nº 11.138/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Com o intuito de ampliar as ações voltadas ao fortalecimento do envelhecimento ativo por meio do estabelecimento de políticas públicas municipais, deliberadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa utilizando os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como no atendimento das demandas emergenciais do Município em relação as pessoas idosas que necessitam de atendimento específico nos programas e ações assegurando seus direitos sociais e criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Para tanto se faz necessário adequar à Lei acima mencionada de acordo com o artigo 4º, da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e Lei Estadual nº 14.874, de 1º de outubro de 2012, em seu artigo 63, que atribui ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a Gestão e fixação de critérios para utilização dos recursos advindo do fundo. 

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.