Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
LEI Nº 12.569, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º É de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, conforme previsto no artigo 4º, da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.05.2022.