Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Idosos;  Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 12.569, DE 23 DE MAIO DE 2022. 


Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 149/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 2º É de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, conforme previsto no artigo 4º, da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.” (NR) 


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.05.2022.