Cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal. (10 de agosto)

Promulgação: 23/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA: 


Muitas das cervejarias artesanais primam pela utilização de apenas quatro elementos na fabricação dos seus produtos: água, malte, lúpulo e levedura. Isso garante, conforme os especialistas, maior qualidade das cervejas que não levam conservantes ou outros produtos artificiais para modificar as características dos produtos. 

A produção artesanal favorece a indústria local e gera emprego e renda nos locais onde é desenvolvida.

Nesse sentido, apresentamos o presente projeto para a apreciação dos nobres colegas com o intuito de realizar essa comemoração e fomentar o nosso comércio local e regional, assim como atrair empregos e desenvolvimento para a nossa cidade.