Cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal. (10 de agosto)

Promulgação: 23/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.520, DE 23 DE MARÇO DE 2022. 


Cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal. 


Projeto de Lei nº 372/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Considerando que Sorocaba é um polo cervejeiro e que existem na nossa cidade diver­sas cervejarias artesanais, fica instituído no Município de Sorocaba, a ser realizado anualmen­te sempre no dia 10 de agosto, o Dia Municipal da Cerveja Artesanal. 


§ 1º Fica autorizada a realização do evento “Corredor da Cerveja Artesanal”, com o intuito de fomento do turismo e empreendedorismo, de valorização de marcas e indústrias locais e priorizando a livre concorrência. 


§ 2º Todos os organizadores de eventos comemorativos que forem realizados nesta data, deverão fazer campanhas de conscientização sobre o consumo responsável de bebidas al­coólicas, reforçar a proibição legal de venda de bebidas alcoólicas para menores e informar claramente sobre a importância de não dirigir após beber. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2022.