Cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal. (10 de agosto)
LEI Nº 12.520, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal.
Projeto de Lei nº 372/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando que Sorocaba é um polo cervejeiro e que existem na nossa cidade diversas cervejarias artesanais, fica instituído no Município de Sorocaba, a ser realizado anualmente sempre no dia 10 de agosto, o Dia Municipal da Cerveja Artesanal.
§ 1º Fica autorizada a realização do evento “Corredor da Cerveja Artesanal”, com o intuito de fomento do turismo e empreendedorismo, de valorização de marcas e indústrias locais e priorizando a livre concorrência.
§ 2º Todos os organizadores de eventos comemorativos que forem realizados nesta data, deverão fazer campanhas de conscientização sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas, reforçar a proibição legal de venda de bebidas alcoólicas para menores e informar claramente sobre a importância de não dirigir após beber.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2022.