Autoriza a concessão onerosa para exploração do imóvel do Mercado Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-64/2021 

Processo nº 5.383/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza a concessão onerosa para exploração do imóvel do Mercado Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR vem sendo procurada por diversos comerciantes que estabelecem seus pontos comerciais no Mercado Municipal de Sorocaba, denominado “Prefeito Alcindo de Oliveira Rosa” e que os mesmos manifestam à vontade em regularizar as atividades praticadas ali e ofertar seus produtos e serviços de maneira idônea.

Considerando os diversos requerimentos aprovados em plenário, por essa respeitosa Casa de Leis, com o intuito de provocar o Poder Executivo quanto a administração do prédio e as ações de fomento a atividade exercida.

Considerando que a Secretaria formou grupo de estudos para atualização dessa legislação pela Portaria SEDETTUR/GS nº 04, de 21 de janeiro de 2021, e o mesmo grupo de estudos vem desde então procurando o melhor formato a ser executado para administração do Mercado Municipal de Sorocaba.

Foi observado por meio de reportagens e matérias jornalísticas, que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, têm buscado fomentar e regularizar da melhor forma possível a administração daquele empreendimento.

Esse projeto busca a desburocratização do processo de ocupação dos boxes, maior controle e fiscalização das contas prestadas ao poder público municipal através de um processo de concessão global da administração do prédio público e seu entorno.

Através dessa concessão poderão ser regulamentadas condições que garantam o a mínima estrutura já cultivada a tantos anos e que hoje tem referência de um cartão postal do Município.

Ademais a edição do edital de chamamento originado da viabilidade da concessão possibilitará a manifestação dos interessados otimizando a solução dos problemas existentes.

Diante do exposto, tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão onerosa para exploração do imóvel do Mercado Municipal de Sorocaba e dá outras providências, em razão da permanente necessidade de buscar soluções mais céleres e eficientes em controvérsias repetitivas no âmbito desta municipalidade, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto no § 1º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município.