Cria a campanha de conscientização sobre a Manobra de Heimlich no Município de Sorocaba, a semana municipal de conscientização sobre a Manobra de Heimlich, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Da Legitimidade para apresentar o presente Projeto de Lei

É importante salientar que a Secretaria Jurídica desta Casa de Leis já se manifestou por diversas vezes que matérias como as tratadas neste Projeto de Lei, com a iniciativa de vereadores, são manifestamente legais, se manifestando nos seguintes aspectos: 

Em relação aos aspectos formais, de modo geral, a instituição de campanha não é matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Executivo, visto que não há ato de ingerência concreta nas atribuições dos órgãos ligados à Prefeitura, não havendo que se falar em violação à Separação de Poderes, para tanto utilizam-se da seguinte Jurisprudência:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.” (G.N.)

(SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de SP. Órgão Especial. Adin nº 2086116-14.2019.8.26.0000. Rel. Des. Evaristo dos Santos. Julgado em 07 de agosto de 2019).

Em relação ao aspecto material, a proposição consiste em norma dotada do mínimo de efetividade para estimular o Poder Público, a incentivar a conscientização sobre a importância e o procedimento para realização da Manobra de Heimlich pelos munícipes, de acordo com a legislação pátria acerca da implementação de políticas públicas de saúde:

“Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere:

I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:

a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

[...]

Art. 132. São atribuições do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde:

[...]

IV – planejar, normatizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de serviço de saúde do Município, especialmente, referentes à:

[...]

VI - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;” (G.N.)


No mesmo sentido, normas programáticas preveem na Constituição Federal:

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

[...]

Art. 30. Compete aos Municípios:

[....]

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;” (G.N.)


A saúde, enquanto direito social reconhecido no art. 6º e 196, da Constituição Federal, impõe a obrigatoriedade da atuação estatal, tido pela doutrina como direito fundamental de segunda dimensão, que exige do Poder Público ações positivas, prestacionais, por meio de políticas sociais que visem a redução do risco de doenças e melhoria na qualidade de vida dos indivíduos:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”(G.N.)


Na doutrina:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197).

Como se sabe, a doutrina aponta a dupla vertente dos direitos sociais, especialmente no tocante à saúde, que ganha destaque, enquanto direito social, no texto de 1988: a) natureza negativa: o Estado ou o particular devem abster-se de praticar atos que prejudiquem terceiros; b) natureza positiva: fomenta-se um Estado prestacionista para implementar o direito social. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Versão eletrônica, p. 1389/1390) (G.N.)

Além disso, por se tratar de norma que vista estabelecer campanha, não há como negar o caráter informativo da proposição, que, comungada com a publicidade das ações do Poder Público (art. 37, caput, da Constituição Federal), possibilita o acesso à informação aos munícipes (art. 5º, XIV, da Constituição Federal).


Da Importância da Matéria

Cotidianamente ouvimos notícias sobre bebês, crianças, jovens, adultos e idosos salvos por agentes de saúde, por agentes de segurança, por comerciantes ou por populares em geral que ao se depararem com situações de engasgamento efetuaram a manobra de Heimlich, salvando vidas.

A Manobra de Heimlich é o melhor método pré-hospitalar utilizado em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar. Nesta manobra, utilizam-se as mãos para fazer pressão sobre o diafragma da pessoa engasgada, o que provoca uma tosse forçada e que faz com que o objeto seja expulso dos pulmões.

A manobra foi inventada pelo médico estadunidense Henry Heimlich, em 1974, e pode ser praticada por qualquer pessoa, bastando que se siga corretamente as orientações:

Após se detectar que a pessoa não consegue respirar corretamente, devido a um engasgamento, o primeiro passo é pedir para ela tossir com força e em seguida aplicar 5 pancadas secas nas costas com a base de uma mão.

Caso isso não seja suficiente, deve-se preparar para aplicar a manobra de Heimlich, que pode ser feita de 3 formas:

Na pessoa acordada:

Esta é a manobra de Heimlich tradicional, sendo a principal forma de realizar a técnica. O passo-a-passo consiste em:

Posicionar-se por detrás da vítima, envolvendo-a com os braços;

Fechar uma das mãos, com o punho bem fechado e o polegar por cima, e posicioná-la na região superior do abdômen, entre o umbigo e o a caixa torácica;

Colocar a outra mão sobre o punho fechado, agarrando-o firmemente;

Puxar com força ambas as mãos para dentro e para cima. Caso essa região seja de difícil acesso, como pode acontecer em obesos ou gestantes nas últimas semanas, uma opção é localizar as mãos sobre o tórax;

Repetir a manobra por até 5 vezes seguidas, observando se o objeto foi expelido e se a vítima respira.

Na maioria das vezes, estes passos são suficientes para que o objeto seja expelido, entretanto, em alguns casos, a vítima pode continuar sem conseguir respirar corretamente e acabar desmaiando. Neste caso, deverá ser feita a manobra adaptada para a pessoa desmaiada.

Na pessoa desmaiada:

Quando a pessoa está inconsciente ou desmaiada, e com as vias aéreas obstruídas, a manobra de Heimlich deve ser abandonada e deve-se chamar a ajuda médica imediatamente, iniciando-se de seguida as massagens cardíacas do suporte básico de vida.

Normalmente, a pressão causada pela massagem cardíaca também pode levar à saída do objeto que está causando a obstrução, ao mesmo tempo que mantém o sangue circulando pelo corpo, aumentando as chances de sobrevivência.

Na própria pessoa:

É possível que uma pessoa se engasgue estando sozinha, e, caso isso aconteça, é possível aplicar a manobra de Heimlich em você mesmo. Neste caso, a manobra deve feita da seguinte forma:

Cerrar o punho da mão dominante e posicioná-la na parte superior do abdômen, entre o umbigo e o final da caixa torácica;

Segurar esta mão com a mão não dominante, conseguindo um melhor apoio;

Empurrar com força, e de forma rápida, as duas mãos para dentro e para cima.

Repita o movimento quantas vezes for necessário, mas caso não seja efetivo, a manobra deverá ser feita com mais força, utilizando-se o apoio de um objeto firme e estável, que alcance a região da cintura, como uma cadeira ou um balcão. Assim, com as mãos ainda sobre o abdômen, deve-se empurrar o corpo com força contra o objeto.

Caso o bebê sofra um sério engasgamento com algum objeto ou alimento, que o impeça de respirar, a manobra é feita de forma diferente. O primeiro passo é deitar a criança sobre o braço com a cabeça um pouco mais baixa que o tronco e observar se existe algum objeto em sua boca que possa ser removido.

Caso contrário, e ela continuar engasgada, deve-se incliná-la, com a barriga sobre o braço, com o tronco mais baixo que as pernas, e dar 5 palmadas com a base da mão nas suas costas. Se ainda assim não for suficiente, deve-se virar a criança de frente, ainda sobre o braço, e efetuar compressões com os dedos médio e anular sobre o tórax da criança, na região entre os mamilos.

É importante salientar que a manobra de Heimlich não se aplica da mesma maneira para grávidas.


Dos casos com repercussão ocorridos recentemente em Sorocaba

Em maio deste ano, um bebê, cuja família é moradora do Jardim Bom Sucesso, na Zona Norte de Sorocaba, sofreu engasgamento por duas vezes no período de 5 dias, entre 8 e 12 de maio, e foi salva por Guardas Civis Municipais nas duas ocorrências[1].

Em junho deste ano, uma bebê foi salva de engasgamento no Posto Cerrado do Corpo em Bombeiros[2].

Em outubro de 2020, um bebê de um ano faleceu em decorrência de engasgamento por uma uva em Sorocaba após ficar 17 dias na UTI[3]

Pela importância social desta matéria, solicitamos aos Colegas Vereadores desta Câmara Municipal o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de lei. 


[1]GCM salva bebê engasgado pela segunda vez em cinco dias: Criança se afogou com leite na quarta (12) e já havia passado pela mesma situação no último sábado (8). Criança se afogou com leite na quarta (12) e já havia passado pela mesma situação no último sábado (8). 2021. Disponível em: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/noticias/2021/05/672325-gcm-salva-bebe-engasgado-pela-segunda-vez-em-cinco-dias.html. Acesso em: 13 set. 2021.


[2]VERDADEIROS Heróis! Bombeiros salvam vida de bebê engasgado em Sorocaba: A bebê de apenas seis meses estava engasgada com leite, quando foi salva por um cabo e enfermeiros do Corpo de Bombeiros de Sorocaba. A bebê de apenas seis meses estava engasgada com leite, quando foi salva por um cabo e enfermeiros do Corpo de Bombeiros de Sorocaba. 2021. Disponível em: https://sorocabanices.com.br/noticias-em-sorocaba/sorocaba-regiao/verdadeiros-herois-bombeiros-salvam-vida-de-bebe-engasgado-em-sorocaba/. Acesso em: 13 set. 2021.

[3]APÓS 17 dias na UTI, morre bebê que engasgou com uva em Sorocaba (SP)... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/10/28/apos-17-dias-na-uti-morre-bebe-que-engasgou-com-uva-em-sorocaba-sp.htm?cmpid=copiaecola. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/10/28/apos-17-dias-na-uti-morre-bebe-que-engasgou-com-uva-em-sorocaba-sp.htm. Acesso em: 13 set. 2021.