Cria a campanha de conscientização sobre a Manobra de Heimlich no Município de Sorocaba, a semana municipal de conscientização sobre a Manobra de Heimlich, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.487, DE 7 DE JANEIRO DE 2022. 


Cria a campanha de conscientização sobre a Manobra de Heimlich no Município de Sorocaba, a semana municipal de conscientização sobre a Manobra de Heimlich, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 346/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich no Municí­pio de Sorocaba. 


Art. 2º A campanha de que trata esta Lei abrangerá: 


I - atividades que conscientizem à população em como proceder para evitar engasgamentos através de: 


a) Palestras; 

b) Campanhas publicitárias institucionais; 

c) Utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros. 


Art. 3º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich", a ser realizada anualmente na segunda semana de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba. 


Parágrafo único. Na semana referida no caput deste artigo, serão homenageados os agentes dos serviços de saúde e/ou de segurança, bem como cidadãos que realizaram ações de salvamento envolvendo a manobra de Heimlich no período de 12 meses anteriores e serão realizadas ações listadas no artigo 2º desta Lei, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância. (Veto Parcial nº 02/2022 rejeitado)


Art. 4º Fica criado o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich”, a ser comemorado no dia 8 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba. 


Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. (Veto Parcial nº 02/2022 rejeitado)


Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dota­ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

Secretária da Saúde 

cumulativamente 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.01.2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 02/2022, decreta e eu promulgo o Parágrafo único do art. 3º e o art. 5º, da Lei nº 12.487, de 7 de janeiro de 2022:


"Art. 3º (...)


Parágrafo único. Na semana referida no caput deste artigo, serão homenageados os agentes dos serviços de saúde e/ou de segurança, bem como cidadãos que realizaram ações de salvamento envolvendo a manobra de Heimlich no período de 12 meses anteriores e serão realizadas ações listadas no artigo 2º desta Lei, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.


Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação."


Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de fevereiro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa



TERMO DECLARATÓRIO


Os dispositivos da Lei nº 12.487, de 7 de janeiro de 2022, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 02/2022, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de fevereiro de 2022.


MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.02.2022.