Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 126/2011 – SUBSTITUTIVO

Processo nº 29.059/2009

 

Senhor Presidente:

                                  

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-101/2011, de 14 de Outubro de 2011, que concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

 

A educação em Sorocaba tem alcançado nível de excelência graças ao empenho e dedicação de todo um quadro de profissionais pertencente ao Magistério.

 

Sua valorização é algo que se faz necessário.

 

De tal modo, a Administração já havia concedido para o PEB I, através da Lei nº 9.024/2009, reajuste anual de 3% até o ano de 2015, de forma a aproximar os vencimentos desse profissional ao PEB II, o que é uma tendência nacional.

 

Neste momento, buscando antecipar esse índice acumulado de 12,55% de reajuste, a Administração propõe revisão em 13% a partir de março de 2012 sem, no entanto, perder da garantia dos 5% anuais de 2013 a 2016, mais 4,35% em 2017, que ao seu final eliminarão a diferença salarial entre esses profissionais.

 

Alguns programas que estavam orçados para implantação em 2012 serão adiados para possibilitar tal valorização, porém, entende a Administração ser justo na busca do aprimoramento da qualidade em educação oferecida aos alunos de nossa cidade.

 

Quanto ao suporte pedagógico, a Administração está criando uma gratificação de 10%, que se incorpora para todos os fins, eis que grupo essencial na condução dos projetos prioritários do governo em termos educacionais.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei Substitutivo, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Substitutivo Magistério PEB 1.