Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 521/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, a título de valorização profissional:

 

I – 13%(treze por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido em março de 2012;

 

II – 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2013;

 

III - 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2014;

 

IV - 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2015.

 

V – 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2016.

 

VI – 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2017.

 

Parágrafo único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e II e Professor I.

 

Art. 2º Fica concedido aos ocupantes dos cargos de suporte pedagógico que tenham ingressado após a vigência da Lei nº 8.119, de 20 de março de 2007, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário base, a partir de março de 2012, incorporando-se para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.024, de 22 de dezembro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.