Dispõe sobre a criação de Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba; de seu Conselho Gestor e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 21 de outubro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-104/2011

(Processo nº 7.749/1993)

 

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba; de seu Conselho Gestor e dá outras providências.

Através da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, já havia sido criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba, bem como seu Conselho Gestor.

No entanto, após reformas administrativas ocorridas junto à Caixa Econômica Federal, na qual as antigas Gerências de Fundos e Seguros Sociais – GIFUSS foram substituídas por uma Centralizadora Nacional de Fundos Sociais, ocasionando uma nova análise por parte daquele órgão quanto aos fundos municipais existentes, constatou-se a necessidade de adequação da nossa Lei, às novas diretrizes estabelecidas a nível nacional para o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. 

As novas diretrizes foram estabelecidas a partir de questionamentos feitos pelos próprios Municípios e tem a pretensão de dar uniformidade aos procedimentos para adesão dos mesmos ao SNHIS.

O Projeto ora apresentado visa dessa forma atender às novas diretrizes estabelecidas pela Centralizadora Nacional de Fundos Sociais e garantir a continuidade da participação do nosso Município no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL criação do Fundo de Habitação.