Dispõe sobre a criação de Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba; de seu Conselho Gestor e dá outras providências.
Sorocaba, 21 de outubro de 2011.
(Processo nº 7.749/1993)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba; de seu Conselho Gestor e dá outras providências.
Através da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, já havia sido criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba, bem como seu Conselho Gestor.
No entanto, após reformas administrativas ocorridas junto à Caixa Econômica Federal, na qual as antigas Gerências de Fundos e Seguros Sociais – GIFUSS foram substituídas por uma Centralizadora Nacional de Fundos Sociais, ocasionando uma nova análise por parte daquele órgão quanto aos fundos municipais existentes, constatou-se a necessidade de adequação da nossa Lei, às novas diretrizes estabelecidas a nível nacional para o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
As novas diretrizes foram estabelecidas a partir de questionamentos feitos pelos próprios Municípios e tem a pretensão de dar uniformidade aos procedimentos para adesão dos mesmos ao SNHIS.
O Projeto ora apresentado visa dessa forma atender às novas diretrizes estabelecidas pela Centralizadora Nacional de Fundos Sociais e garantir a continuidade da participação do nosso Município no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL criação do Fundo de Habitação.