Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
(Processo nº 8.381/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 574 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Izídio de Brito Correia, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo auxílio, ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos voltados à área da saúde.
Ocorre que a entidade não possui projetos voltados à área de Saúde, mas à área de Assistência Social, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto, a fim de obtermos autorização legislativa para remanejamento da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 574 da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Cidadania.
Centro Comunitário Padre Luís Scrosoppi atende em tempo parcial a 140 crianças e adolescentes de
A entidade de cunho religioso desenvolve formação profissional e projetos educativos com atividades psicopedagógicas, musicais, esportivas entre outras, buscando proporcionar uma formação educacional voltada para a dignidade humana e a cidadania.
A entidade não se limita apenas ao atendimento de crianças e adolescentes. Atende também às famílias dos assistidos que podem se capacitar nas oficinas profissionalizantes para o ingresso no mercado de trabalho.
O projeto "Clube das Mães" proporciona semanalmente momentos de formação humana, trabalhando o resgate da auto-estima, onde são desenvolvidas atividades manuais conforme a capacidade e o interesse das participantes. Um dos objetivos é a criação de geração de renda na comunidade. As oficinas oferecidas no projeto são: manicure costura, macramé, bordado e produção de produtos de limpeza.
O centro comunitário oferece também orientação vocacional para os adolescentes.
A entidade conta com assistente social, psicóloga, pedagoga, educadores e captador de recursos.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda PADRE LUIZ SCROSOPPI.