Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)

Promulgação: 24/08/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)

 

Projeto de Lei nº 365/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor do Órgão 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada denominada “Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi”.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 1895 “Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi” no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.