Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)

Promulgação: 24/08/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2011.

(Processo nº 8.381/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 574 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Izídio de Brito Correia, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo auxílio, ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos voltados à área da saúde.

 

Ocorre que a entidade não possui projetos voltados à área de Saúde, mas à área de Assistência Social, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto, a fim de obtermos autorização legislativa para remanejamento da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 574 da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Cidadania.

 

Centro Comunitário Padre Luís Scrosoppi atende em tempo parcial a 140 crianças e adolescentes de 08 a 15 anos do Bairro carente Jardim Novo Mundo e adjacências.

 

A entidade de cunho religioso desenvolve formação profissional e projetos educativos com atividades psicopedagógicas, musicais, esportivas entre outras, buscando proporcionar uma formação educacional voltada para a dignidade humana e a cidadania.

 

A entidade não se limita apenas ao atendimento de crianças e adolescentes. Atende também às famílias dos assistidos que podem se capacitar nas oficinas profissionalizantes para o ingresso no mercado de trabalho.

 

O projeto "Clube das Mães" proporciona semanalmente momentos de formação humana, trabalhando o resgate da auto-estima, onde são desenvolvidas atividades manuais conforme a capacidade e o interesse das participantes. Um dos objetivos é a criação de geração de renda na comunidade. As oficinas oferecidas no projeto são: manicure costura, macramé, bordado e produção de produtos de limpeza.

 

O centro comunitário oferece também orientação vocacional para os adolescentes.

 

A entidade conta com assistente social, psicóloga, pedagoga, educadores e captador de recursos.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda PADRE LUIZ SCROSOPPI.