Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º, e dá outras providências.
Sorocaba, 5 de outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2010.
(Processo nº 8.579/1979)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de Agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu artigo 1º, e dá outras providências.
Nos termos da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de
Por conta de tal autorização, foi lavrada a Escritura junto ao 4º Cartório de Notas e Ofício local, em 15 de Setembro de 1980, sendo que a entidade ali edificou sua sede e vem cumprindo todas as exigências e desenvolvendo a contento suas atividades.
A Guarda Mirim de Sorocaba é reconhecidamente uma entidade sem fins lucrativos e formar cidadãos é o seu principal objetivo. Tanto assim, que o projeto pedagógico da entidade atende às diretrizes da Lei do Aprendiz, o qual é aplicado por módulos. A essência desse programa é mantida desde a criação da Guarda Mirim, o que se deu em Março de 1963. Portanto, seu objetivo precípuo é a proteção, amparo e profissionalização de jovens e adolescentes.
Ao longo do tempo, os jovens atendidos pela entidade são encaminhados à empresas locais, onde desempenham atividades compatíveis com a idade e potencialidade de cada um, recebendo vantagens financeiras, colaborando, assim, com o orçamento familiar.
A par disso, a entidade mantém curso de capacitação, onde os aprendizes são preparados e capacitados para atuar em qualquer ramo empresarial, recebendo aulas sobre orientação básica da Guarda Mirim, incentivo à leitura, comportamento social, atendimento ao público, arquivo, matemática financeira, procedimentos bancários e cartorários, libras, segurança do trabalho, entre outros. Para participar desse curso, a exigência primordial é que o adolescente esteja matriculado no ensino fundamental ou médio, com o acompanhamento da família durante o período do curso.
Com tal atuação, a entidade complementa o aprendizado construído na escolaridade formal, com conhecimentos imprescindíveis à vida social e profissional, promove aos jovens participantes a saúde e a cidadania consciente, eleva a autoestima, incentiva comportamentos e atitudes eficazes em quaisquer ambientes e desenvolve valores éticos para uma sociedade inclusiva.
Um exemplo cristalino do comprometimento dessa entidade é o convênio celebrado entre ela e essa Câmara, o que se deu através da Lei nº 8.653, de 6 de fevereiro de 2009, tendo por objetivo a implantação de programa de apoio sócioeducativo à iniciação ao trabalho do adolescente. Por tal convênio, a Guarda Mirim coloca à disposição da Câmara seis aprendizes, os quais devem frequentar o ensino regular ou supletivo, sendo que a entidade supervisiona as atividades dos adolescentes, visando a avaliação da capacidade e verificação do desempenho dos membros.
Estando, pois, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, levando-se em conta o relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade junto às crianças e adolescentes.
Ao ensejo, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_GuardaMirim.