Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º, e dá outras providências.
LEI Nº 9.403, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 456/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo da cessão em comodato de imóvel público, autorizada através da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, à Guarda Mirim de Sorocaba.
Art. 2º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.