Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º, e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.403, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980,  altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º,  e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 456/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo da cessão em comodato de imóvel público, autorizada através da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, à Guarda Mirim de Sorocaba.

 

Art. 2º  O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo a área de 2.078,00 m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto de confrontação com o lote nº 07; desse ponto segue 24,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Professor Luiz Amaral Wagner; deflete à direita e segue 62,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Saliba Mota; deflete à direita e segue 43,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; daí deflete à direita e segue 60,00 metros, confrontando em 30,00 metros com o lote nº 21 e 30,00 metros com o lote nº 07, atingindo o ponto de partida desta descrição e perfazendo a área de 2.078,00 metros quadrados.” (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

           

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.