Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências. (Autoriza a cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba)
Sorocaba, 13 de agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 092 /2010
(Processo nº 211/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.739, de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 1.739, de 11 de outubro de 1973, autorizou o Município de Sorocaba a ceder, mediante contrato de comodato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, ao Departamento Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, os lotes números 53 (cinqüenta e três) e 54 (cinqüenta e quatro) da Vila São Francisco, Bairro da Terra Vermelha, na quadra compreendida entre a Rua Francisco Bueno e Rua Guaianazes, nesta cidade, para que neles se instalasse a Estação Climatológica Principal de Sorocaba, integrante da Rede Básica de Observações Meteorológicas do Brasil.
Todavia, decorridos quase quarenta anos, o Ministério da Agricultura ali não instalou a referida estação metereológica e sequer firmou o contrato de comodato autorizado pela referida lei.
Conforme consta do Processo Administrativo nº 211/2010, a instalação climatológica foi instalada na FATEC.
Por conseguinte, não existe motivo para que continue em vigência, a Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973, que dispõe sobre a cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba.
Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal.