Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no art. 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências. (concessão de direito real de uso, à Sociedade de Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester)

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 17 de  junho de 2 010.

                   

SEJ-DCDAO-PL-EX-   066/2010

Processo nº 2.587/2009

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.

 

Através da referida Lei foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado ao rol dos bens dominiais do Município, sendo a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, na forma prevista pelo artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso da área de 250,00 metros quadrados, localizada na divisa do Jardim Bertanha com o Jardim Nova Manchester, com a finalidade específica de nele construir sua sede social e um centro comunitário.

 

Conforme estatuto social apresentado, a nova denominação da concessionária é Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha. A Lei Municipal nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 adequou essa nova denominação à Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.

 

Ocorre que ainda não ocorreu a outorga da concessão de direito real de uso à entidade porque faz-se necessário efetuar a correção do memorial descritivo.

 

Assim, para que possamos atender a solicitação da concessionária e outorgar a concessão direito real de uso do terreno, na forma prevista no artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município, faz-se necessário que encaminhemos o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, que autorizou a concessão de direito real de uso.

 

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera SABs Jd São Paulo e outras.