Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e Fundacional e dá outras providências.
ANEXO I
CARGO | DE | PARA |
Agente de Vig. Sanitária I | 100 | 130 |
Auxiliar de Administração | 400 | 500 |
Auxiliar de Educação | 920 | 1400 |
Engenheiro Civil I | 29 | 40 |
Engenheiro de Seg. do Trabalho | 2 | 3 |
Engenheiro Sanitarista | 1 | 2 |
Fiscal de Saúde Pública | 22 | 32 |
Orientador Pedagógico | 70 | 130 |
Professor de Educação Básica I | 1500 | 1800 |
| 30 | 40 |
Técnico de Enfermagem | 120 | 400 |
Técnico de Recreação e Lazer | 17 | 27 |
Telefonista Atendente | 16 | 26 |
Terapeuta Ocupacional | 5 | 10 |
*Denominação do cargo alterada pela Lei nº 10.590/2013
ANEXO II
Agente Social
Súmula de atribuições:
Executar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade; participar do planejamento, acompanhamento e execução da programação das atividades junto a comunidade, organização dos espaços físicos, de acordo com as atividades propostas; controlar o estoque de material necessário a cada atividade; promover a divulgação, inscrição e a seleção para os cursos oferecidos; entrar em contato com os munícipes da comunidade por meio de visitas para acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe multidisciplinar responsável; elaborar relatórios.
Requisito: Ensino Médio completo
Agente de Vigilância Sanitária I
Súmula de atribuições:
Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes a prevenção e controle de zoonoses.
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Requisito: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 12.817/2023)
Técnico de Esportes I
Súmula de atribuições:
Organizar, desenvolver e fomentar a prática de atividades física-esportivas, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios, benefícios, regras e técnicas dessas atividades, orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições física e mentais;
Organizar, desenvolver e fomentar atividades relativas a treinamentos de equipes esportivas e/ou na formação de atletas; em todos os níveis de competição, nas categorias de terceira idade, adultas, juvenis, infantis e deficientes físicos (masculinas, femininas ou mistas), nos aspectos técnico, tático e físico;
Organizar, desenvolver e fomentar quaisquer tipos de atividades física-esportivas, recreativas ou competitivas desenvolvidas nos próprios esportivos municipais e/ou conveniados;
Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, gestão de recursos materiais e humanos, apresentar indicadores, relatórios, planilhas e estudos relativos às atividades de sua área.
Requisito: Curso Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Súmula de atribuições:
Executar, sob supervisão direta, tarefas burocráticas e de suporte operacional dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados. Receber, armazenar e distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar documentos e atender ao público em gera, entre outras atividades afins.
Requisito: Ensino Fundamental Completo, Curso de planilha eletrônica e Editor de texto com comprovação
MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA(Renomeado pela Lei nº 9.573/11)
Súmula de atribuições:
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias, ônibus e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção e conservação; atuando ética e dignamente, comparecer ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
Executar, sob orientação, os serviços relativos à:
- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;
- operar equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;
- zelar pela documentação dos volumes e veículos;
- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;
- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;
- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;
- executar quaisquer outras atividades correlatas.
- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
- Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Súmula do cargo de motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)
Requisito: Ensino Médio Completo – Habilitação profissional como motorista de veículos de transportes de pacientes – habilitação categoria D
TELEFONISTA ATENDENTE
Súmula de atribuições:
Operar sistemas de telefonia em geral; operar sistemas de informação de atendimento aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando as demandas conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de relatórios quando necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU e Call Center em geral; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhe perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapas relativos às ligações recebidas.
ANEXO III
TÉCNICO AGRÍCOLA
Súmula de atribuições:
Executar a implantação e manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais habilitados desta municipalidade ou por ela contratados, sendo necessário para tal:
-Acompanhar os serviços de roçagem de gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como da qualidade do serviço realizado;
-Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de plantas ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;
-Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas degradadas ou implantação de projetos paisagísticos;
-Apresentação de relatórios dos serviços realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais.
-Verificar e responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas atividades de paisagismo;
-Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário do mesmo;
-Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal das áreas públicas visando a sua adequada nutrição;
-Acompanhar a implantação e a manutenção de viveiros de produção de plantas ornamentais e árvores.
Quantidade: 03 10 (Alterado pela Lei nº 9.573/11)
Requisitos: Ensino médio completo e curso técnico na área.
Grupo Ocupacional: AD 10
Forma de Provimento: Concurso público de ingresso.
Carga Horária: 40 horas semanais
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 10 de Maio de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação e regulamentação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.
A Administração Municipal precisa se modernizar para acompanhar o crescimento de nossa cidade.
Hoje, a Administração tem proporcionado aos servidores a participação em cursos de capacitação profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de Classe tem promovido uma série de adequações nas profissões que regulamentam.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através da criação de novos cargos e da adequação dos já existentes.
O Projeto visa também a ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os hoje existentes, não mais atendem às demandas de cada área.
Quanto ao cargo de Secretária Escolar, este, é de suma importância nas unidades escolares de Ensino Fundamental. Por outro lado, a ampliação possibilitará a ascensão funcional e valorização aos atuais servidores dentro da carreira administrativa, numa política de valorização profissional.
Diante do exposto, para que diversas áreas como educação, saúde, operacional e administrativa possam atuar de forma mais eficiente, faz-se necessária a transformação do presente Projeto em Lei.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da rede municipal de Ensino Fundamental Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_cargos.