Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e Fundacional e dá outras providências.

Promulgação: 26/05/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.132, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e Fundacional e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 216/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados, na forma prevista no Anexo I desta Lei, junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, os cargos de Agente de Vigilância Sanitária I, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Educação, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Fiscal de Saúde Pública, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Secretária Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Recreação e Lazer e Terapeuta Ocupacional.

 

Art. 2º  Os cargos de Agente Social, Agente de Vigilância I, Técnico de Esportes I, Auxiliar de Administração e Motorista Especializado passam a ter súmulas de atribuições na forma do Anexo II desta Lei. (o cargo de Motorista Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)

Art.3º  Ficam alterados os seguintes cargos:

 

I – Atendente de Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal, com o requisito de Ensino Médio e Curso profissionalizante com registro no respectivo Conselho.

 

II – Telefonista passa a denominar-se Telefonista Atendente, com quantidade e súmula de atribuições prevista respectivamente nos Anexos I e II desta Lei, passando a ter provimento de ingresso, mantida jornada e classe salarial.

 

III – Médico Veterinário I passa a denominar-se Médico Veterinário com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário II.

 

IV – Médico Veterinário de Zoonoses I passa a denominar-se Médico Veterinário de Zoonoses com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário de Zoonoses II.

 

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos alterados ficam automaticamente enquadrados, garantidos todos os direitos adquiridos.

 

Art. 4º Ficam acrescidos à linha de acesso do cargo de Secretária Escolar os cargos de Auxiliar de Educação e Assistente de Administração I e II.

 

Art. 5º  Fica acrescido nas súmulas de atribuições de todos os cargos do quadro da Administração Direta, autárquica e fundacional: “dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica”.

 

Parágrafo único.  Caberá à chefia imediata o controle do uso dos veículos e verificação da habilitação, observado o tipo de veículo, nos termos da lei.

 

Art. 6º  Ficam criados cargos de Técnico Agrícola junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, jornada, requisito e forma de provimento descritos no Anexo III desta Lei.

 

Art.7º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art.8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.