Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios do município.
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953: I - Cemitério da Saudade (Cidade) Inumação em sepulturas gerais: a)- de adultos - 30,00 b)- de menores - 20,00 2 - Inumação em sepulturas perpétuas: a) - de adultos - 100,00 b) - de menores - 50,00 3 - Exumação - 500,00 4 - Concessão de sepulturas perpétuas: a) - de adultos - 1.500,00 b) - de menores - 800,00 5 - Cruzes nas quadras gerais - 10,00 6 - Placa de Sepultura perpétua - 10,00 II - Cemitério da Consolação (Árvore Grande) Inumação em sepulturas gerais: a) - de adultos - 30,00 b) - de menores - 20,00 2 - Inumação em sepulturas perpétuas: a) - de adultos - 100,00 b) - de menores - 50,00 3 - Exumação - 500,00 4 - Concessão de sepulturas perpétuas: a) - de adultos - 1.200,00 b) - de menores - 600,00 5 - Cruzes nas quadras gerais - 10,00 6 - Placa de sepultura perpétua - 10,00 III - Cemitérios São João Batista (Votorantim), Aparecida e Salto de Pirapóra 1 - Inumação em sepulturas gerais: a) - de adultos - 30,00 b) - de menores - 20,00 Inumação em sepulturas gerais: a) - de adultos - 30,00 b) - de menores - 20,00 3 - Exumação 500,00 4 - Concessão de sepulturas perpétuas: a) - de adultos - 700,00 b) - de menores - 400,00 5 - Cruzes nas quadras gerais - 10,00 6 - Placa de sepultura perpétua - 10,00 Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1953. Emerenciano Prestes de Barros PREFEITO MUNICIPAL