Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios do município.

Promulgação: 18/12/1953
Tipo: Lei Ordinária
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 351, DE  18 DE DEZEMBRO DE 1953:


I - Cemitério da Saudade (Cidade)

Inumação em sepulturas gerais:

a)- de adultos                     -    30,00

b)- de menores                     -    20,00


2 - Inumação em sepulturas perpétuas:

a) - de adultos                    -   100,00

b) - de menores                    -    50,00


3 - Exumação                       -   500,00

4 - Concessão de sepulturas perpétuas: 

a) - de adultos                    -  1.500,00

b) - de menores                    -    800,00


5 - Cruzes nas quadras gerais      -     10,00


6 - Placa de Sepultura perpétua    -     10,00


II - Cemitério da Consolação (Árvore Grande)                    


Inumação em sepulturas gerais:

a) - de adultos                    -      30,00

b) - de menores                    -      20,00


2 - Inumação em sepulturas perpétuas:

a) - de adultos                     -    100,00

b) - de menores                     -     50,00


3 - Exumação                        -     500,00


4 - Concessão de sepulturas perpétuas:

a) - de adultos                     -    1.200,00

b) - de menores                     -      600,00



5 - Cruzes nas quadras gerais       -       10,00



6 - Placa de sepultura perpétua     -       10,00



III - Cemitérios São João Batista (Votorantim), Aparecida e Salto de Pirapóra



1 - Inumação em sepulturas gerais:

a) - de adultos                     -       30,00

b) - de menores                     -       20,00


Inumação em sepulturas gerais:

a) - de adultos                     -       30,00

b) - de menores                     -       20,00


3 - Exumação                               500,00


4 - Concessão de sepulturas perpétuas:

a) - de adultos                      -     700,00

b) - de menores                      -     400,00


5 - Cruzes nas quadras gerais        -      10,00


6 - Placa de sepultura perpétua      -      10,00


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1953.

Emerenciano Prestes de Barros
    PREFEITO MUNICIPAL