Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios do município.
LEI Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios do município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As taxas de exumação, inumação, concessão de sepulturas perpétuas e outros atos, nos Cemitérios Municipais, passam a ser cobrados de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo