Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais e dá outras providências.

Promulgação: 30/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de março de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 22/2018

Processo nº 10.513/2007

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais e dá outras providências.

A Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, foi editada tendo por objetivo agilizar vários processos administrativos autuados por solicitação de munícipes, os quais tramitavam visando a aprovação de projetos de obras particulares de edificações para fins residenciais e que à época acumulavam-se junto ao setor competente por falta de movimentação dos respectivos interessados.

A citada Lei, desde sua aprovação até esta data, sem sombra de dúvida, muito contribuiu para a simplificação e desburocratização do serviço público. Porém, o que se denota é que a situação se agrava à medida que persiste paralisação no trâmite de processos, agora de obras comerciais e industriais, razão pela qual, pretende-se determinar no texto legal “obras particulares de edificações”, de forma genérica. Atualmente existem cerca de 30.000 processos administrativos, que se encontram aprovados, com Alvará de Licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. Tal fato obriga o Município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra.

A alteração pretendida, ainda que num primeiro momento possa parecer pequena, trará inúmeros benefícios ao Poder Público, fazendo com que haja aprimoramento na máquina gestora, facilitando o trâmite dos processos que tratam de edificações particulares.

Diante do exposto, restando justificadas as razões da iniciativa submeto-a a apreciação dessa E. Casa de Lei, esperando contar com o costumeiro apoio no sentido de transformar o presente Projeto em Lei e aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.