Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais e dá outras providências.

Promulgação: 30/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras

LEI Nº 11.827, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 81/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DISPÕE SOBRE OBRAS PARTICULARES DE EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR)

 

Art. 2º  Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro, todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença, emitidos há mais de 02 (dois) anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando.”

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2018 


RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 30/2018, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.827, de 30 de outubro de 2018:

 

“Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 8.229, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro, todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença, emitidos há mais de 02 (dois) anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando.” (NR).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.827, de 30 de outubro de 2018, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 30/2018, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.11.2018