Acrescenta o §8º ao art. 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O traslado gratuito de cadáveres e restos mortais oriundos de outo município só deverá ser concedido para as famílias hipossuficientes. O alto custo do transporte de corpos entre os municípios nos leva a elaborar este projeto de lei para acabar com as abusivas tarifas do traslado.