Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o decênio 2016-2026.
Sorocaba, 6 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 120/2016
Processo nº 18.549/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o decênio 2016-2026.
O presente Projeto visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
Sorocaba deu início, há três anos, ao processo de discussões e debates para elaboração deste documento. Foi um trabalho liderado pelo Comitê Municipal pela Primeira Infância, composto por representantes do Poder Público, Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba e da sociedade civil que foi criado por meio do Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015. O documento foi construído de forma ampla e democrática, possibilitando a participação de toda a população por meio de quatro Oficinas e pela participação no site primeirainfancia.sorocaba.sp.gov.br
O resultado deste trabalho está compilado no documento que ora remetemos à Câmara Municipal. Importante ressaltar que a constituição do Plano como Lei Municipal possibilitará ao Município consolidar políticas públicas para a primeira infância.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.
Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.