Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o decênio 2016-2026.
LEI Nº 11.470, de 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o decênio 2016-2026.
Projeto de Lei nº 234/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o decênio 2016-2026, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI é um documento que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016