Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Sorocaba, 26 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 128/2016
Processo nº 14.800/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, e do artigo 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, para alterar as datas a que fazem referência.
Com efeito, na redação atual do parágrafo único do artigo 1º dessa Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, é previsto que a publicação oficial dos valores arrecadados com multas de trânsito deverá ser feita até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Porém, segundo informado pela Empresa Pública de Trânsito e Transporte de Sorocaba – URBES, dessa data os autos de infração ainda estão em fase de processamento.
Por isso, faz-se necessária singela, porém importante, modificação desta disposição normativa, para que a referida data passe a ser o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Doutro lado, também por questões operacionais, faz-se necessário modificar a redação do artigo 3º, dessa Lei nº 11.368/2016, para ser alterada a data em que a Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar o valor arrecadado, e a respectiva destinação, no exercício financeiro anual.
Com bem referido pela mesma URBES, na data constante da redação atualmente em vigor do artigo 3º, dessa Lei Municipal, no dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano corrente ainda estão sendo realizados os procedimentos contábeis para o fechamento das contas e respectivo emissão de relatório.
Pela necessidade de adequar a norma municipal à cronologia e ao fluxo operacional dessa Empresa Pública Municipal, URBES, é imprescindível alterar a redação do artigo 3º dessa Lei Municipal para que passe indicar o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro do ano subsequente ao exercício financeiro anual.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.