Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 11.459, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 245/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Essa publicação deverá ser feita até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.” (NR)
Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de janeiro, a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá divulgar, em conformidade com os meios de comunicação elencados no art. 1º, o valor arrecadado no ano imediatamente anterior, demonstrando a respectiva destinação de forma pormenorizada.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição