Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Campanhas/Divulgação;  Trânsito

LEI Nº 11.459, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 245/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, passa a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Essa publicação deverá ser feita até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 3º, da Lei Municipal nº 11.368, de 12 de julho de 2016, passa a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de janeiro, a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá divulgar, em conformidade com os meios de comunicação elencados no art. 1º, o valor arrecadado no ano imediatamente anterior, demonstrando a respectiva destinação de forma pormenorizada.” (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.12.2016