Altera a redação dos arts. 13-A e 16, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de maio de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2015
Processo nº 15.426/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação dos artigos 13-A e 16, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
Recentemente, o procedimento de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público foi alterado, através da edição da Lei nº 10.958, de 10 de setembro de 2014. Ocorre que, na prática, as alterações não foram suficientes para atender às necessidades específicas das Secretarias da Educação e da Saúde. Com efeito, nas áreas da educação e da saúde, antes da posse dos candidatos, a Administração divulga a relação das vagas disponíveis, e os futuros servidores são convocados para escolher o local de lotação.
Além disso, propõe-se adequar a redação do artigo 16 visando estabelecer o marco inicial para a posse do candidato.