Altera a redação dos arts. 13-A e 16, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/2015
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 28 de maio de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2015

Processo nº 15.426/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação dos artigos 13-A e 16, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

Recentemente, o procedimento de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público foi alterado, através da edição da Lei nº 10.958, de 10 de setembro de 2014. Ocorre que, na prática, as alterações não foram suficientes para atender às necessidades específicas das Secretarias da Educação e da Saúde. Com efeito, nas áreas da educação e da saúde, antes da posse dos candidatos, a Administração divulga a relação das vagas disponíveis, e os futuros servidores são convocados para escolher o local de lotação.

Além disso, propõe-se adequar a redação do artigo 16 visando estabelecer o marco inicial para a posse do candidato.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.'